Documentação IBAMA

O Criadouro Passaredo é uma empresa devidamente registrada junto a Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

Você pode consultar no site do IBAMA a regularidade do Criadouro Passaredo. Basta acessar o link abaixo, preencher no campo CPF/CNPJ: 037.972.287-91 e clicar em consultar.  Em seguida irá aparecer o Certificado de Regularidade. Cada Certificado tem a validade de três meses e precisa ser emitido a cada vencimento. Ele é o comprovante de que o criadouro está em dia com as suas obrigações junto ao IBAMA.

Para maiores informações sobre criação de animais silvestres em cativeiro consulte o site do IBAMA no tema Fauna Silvestre: 

Legislação

Disponibilizamos abaixo os links para download das legislações relacionadas a Fauna Silvestres nativa e exótica:

PORTARIA Nº 117 DE 15 DE OUTUBRO DE 1997 - Normalizar a comercialização de animais vivos, abatidos, partes e produtos da fauna silvestre brasileira provenientes de criadouros com finalidade econômica e industrial e jardins zoológicos registrados junto ao IBAMA.

PORTARIA Nº 118-N DE 15 DE OUTUBRO DE 1997 - Normalizar o funcionamento de criadouros de animais da fauna silvestre brasileira com fins econômicos e industriais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA 169, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 - Instituir e normatizar as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território brasileiro, visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de abate e de beneficiamento de produtos e subprodutos, constantes do Cadastro Técnico Federal (CTF) de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 02/01, DE 02 DE MARÇO DE 2001 - Determinar a identificação individual de espécimes da fauna silvestre e de espécimes da fauna exótica mantidos em cativeiro nas seguintes categorias de registro junto ao IBAMA: Jardim Zoológico, Criadouro Comercial de Fauna Silvestre e Exótica, Criadouro Conservacionista, Criadouro Científico e Mantenedouro de Fauna Exótica.

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 - Esta Lei Complementar fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967 - Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências (código de fauna e de caça).

DECRETO Nº 4.339, DE 22 DE AGOSTO DE 2002 - Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.

LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências (Lei de Crimes Ambientais).

DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. (Infrações ambientais).

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Cada ave oriunda do Criadouro Passaredo é, obrigatoriamente, acompanhada dos seguintes documentos:

NOTA FISCAL, emitida manualmente e extraída de talão de notas fiscais NÃO ELETRÔNICO;

01 - Na nota fiscal constarão, ainda, os seguintes itens:
1.1- Etiqueta do microchip;
1.2- Chancela (marca d’agua) com a identificação, logotipo e n° do Cadastro Técnico
Federal do Criadouro Passaredo;
1.3- Adesivo metálico com a identificação, logotipo e n° do Cadastro Técnico Federal do
Criadouro Passaredo;
1.4- Identificação da ave, discriminando espécie, sexo, data de nascimento, paternidade,
numeração da anilha e do microchip.
02- Certificado de sexagem emitido por Laboratório Autorizado;
03- Certificado de microchipagem passado por veterinário;
04- Certificado de nascimento “ex situ”;
05- Exames médico-veterinários efetuados em Laboratório Autorizado;
06- Atestado de Saúde emitido por médico veterinário;
07- Licença de Transporte autorizada pelo IBAMA;
08- Certificado de Origem emitido pelo IBAMA.